Muitos condomínios principalmente em decorrência da crise
econômica que assola o país mormente do ano de 2016 para cá, tem optado por
demitir os funcionários contratados diretamente pelo condomínio ou rescindir o
contrato com empresas alocadoras de mão de obra e contratado serviços de
empresa das chamadas portarias virtuais.
Não obstante a óbvia redução nos custos mensais com
funcionários diretos/terceirizados, uma vez que a folha de pagamento de
funcionários compõe aproximadamente 60% de todo a despesa do condomínio. Se faz
necessário que os condôminos antes da contratação deste tipo de empresa, analise
além do contrato que por vezes contém clausulas rescisórias leoninas tornando
impossível o distrato, questões práticas do dia-a-dia.
Uma delas e de suma importância é a de socorro às vítimas,
uma vez que o acesso é liberado apenas pelo condômino através de senha própria
ou autorização de entrada expressa do mesmo, como fica o socorro em caso de
pessoa que passa mal e aciona diretamente o serviço móvel de saúde antes de
perder a consciência definitivamente ou em outros casos, ao invés de acionar o
serviço de saúde o condômino convalescente acione um parente ou amigo e este
não consiga acessar a unidade por não possuir senha e não ter recebido
autorização prévia para adentrar em suas dependências?
São questões práticas que precisam ser enfrentadas pelos condôminos
antes da opção em definitivo por tal mudança na estrutura interna do
condomínio, pois quando existem funcionários ali fisicamente estes em emergências
como as destacadas são capazes de acionar a unidade e verificar a veracidade da
informação do agente que pretende embrenhar-se. De outra sorte, caso não exista
ali este funcionário a demora devido a burocracia na liberação de entrada do
socorro pode significar a perda de uma vida.
A modernização do sistema e a implantação das novas
tecnologias desenvolvidas são consequências naturais em nosso tempo,
entretanto, essas questões devem ser enfrentadas de forma responsável de maneira
tal que não impliquem em consequência nefastas aos condôminos e nem tampouco
façam síndicos responderem civil e/ou criminalmente por suas ações ou omissões.