Conforme dicionário jurídico de
Plácido e Silva, “LASTRO no negócio, é o recurso que se dispõe para atender
as necessidades do próprio negócio: é o numerário. Extensivamente, lastro quer
exprimir o próprio ativo de um comerciante: a soma de bens de que dispõe para
movimentar seus negócios”.
Traduzindo e trazendo para a vida
em condomínio, lastro é a soma de riquezas/bens que o síndico profissional
contratado tem para que em caso de eventual ação reparatória tenha condições de
arcar com os prejuízos causados ao cliente condomínio.
Por que devemos falar sobre isso?
Entre os projetos de lei que
tramitam no congresso nacional está um que interessa especialmente os
condomínios que é o PL nº 348/2018, de autoria do Senador Hélio José (PROS/DF),
que trata da regulamentação da profissão de Síndico não condômino.
Não obstante, muito antes dessa
regulamentação, já existem diversas pessoas e empresas no mercado se
apresentando como síndicos profissionais. Os condôminos, portanto, devem estar
atentos na hora da contratação e verificar a existência do lastro financeiro,
para que em casos de condenação por responsabilidade a empresa/pessoa
contratada tenha condições de arcar com eventuais prejuízos causados.
Além do lastro financeiro é
importante que o candidato a síndico tenha noções de administração,
contabilidade e direito, além de saber ouvir e mediar conflitos, as demais
atribuições do sindico estão previstas no art. 1348 do CC.
E aí, seu condomínio tem estado
atento a isso? Informe-se!